1833/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015
1041
ADVOGADO
CONCLUSÃO
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
HELIO ANDRADE DA SILVA
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
ERIVELTO DE FARIAS PAES LANDIM
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
JOSE ROBERTO FERREIRA DA
MOTA
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
MICHAEL GUIMARAES DOS
SANTOS
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
EDILSON SANTANA DOS SANTOS
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
TRANSTELECOM COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICO LTDA ME
CLARO S.A.
RECLAMANTE
ADVOGADO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
RECLAMANTE
ADVOGADO
SAO PAULO, 13 de Outubro de 2015.
RODRIGO RIBEIRO DELOCCO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
DECISÃO
Vistos, etc.
ADVOGADO
RECLAMANTE
VALMIR RODRIGUES DE SOUZA, já qualificado nos autos, propõe
ADVOGADO
a presente reclamação trabalhista em face de TEC MECANIC
MECANICA DE PRECISÃO LTDA e MAGNET MARELLI COFAP
RECLAMANTE
ADVOGADO
FABRICADORA DE PEÇAS LTDA, também já qualificadas nos
RECLAMADO
autos.
Trata-se de pedido de liminar para arresto de bem imóvel, o qual
RECLAMADO
alega ter sido adquirido pela 1ª reclamada sem que tenha sido
efetuada a transferência de titularidade. Alega que a reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
encontra-se em crise, que o contrato de trabalho ainda está vigindo
- ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
- CLARO S.A.
- EDILSON SANTANA DOS SANTOS
- ERIVELTO DE FARIAS PAES LANDIM
- HELIO ANDRADE DA SILVA
- JOSE ROBERTO FERREIRA DA MOTA
- MICHAEL GUIMARAES DOS SANTOS
- TEUMAR DOS SANTOS RIBEIRO
- TRANSTELECOM COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO
LTDA - ME
e que os empregados da reclamada decidiram em assembléia
paralisar as atividades por tempo indeterminado em decorrência dos
frequentes atrasos em relação aos diretos trabalhistas. Sustenta,
por fim, que o pedido de arresto se deve ao temor de não receber
seus direitos trabalhistas ante a uma provável falência e dilapidação
dos bens da empresa.
O provimento jurisdicional pleiteado é prolatado com base num juízo
de probalidade, atendidos os requisitos legais, ou seja, cognição
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
sumária.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Não vislumbro nos autos os elementos mínimos a indicar a
verossimilhança das alegações do autor para que se possa deferir o
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
pedido de liminar formulado.
Assim sendo, tendo como norte os princípios constitucionais do
Processo nº 1001691-47.2015.5.02.0706
contraditório e da ampla defesa, necessário se faz lançar mão à
RECLAMANTE: EDILSON SANTANA DOS SANTOS e outros (6)
cognição exauriente.
RECLAMADO: TRANSTELECOM COMERCIO E PRESTACAO DE
Por todas essas razões, indefiro o pedido de liminar.
SERVICO LTDA - ME e outros
Intime-se o reclamante e citem-se as reclamadas.
São Paulo, 13 de outubro de 2015.
CONCLUSÃO
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara
Juíza do Trabalho
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 13 de Outubro de 2015
SAO PAULO, 8 de Outubro de 2015.
RODRIGO RIBEIRO DELOCCO
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO
Juíza do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001691-47.2015.5.02.0706
RECLAMANTE
TEUMAR DOS SANTOS RIBEIRO
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 46, § único do Código de Processo Civil,
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