1920/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
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SAO PAULO, 18 de Fevereiro de 2016.
DIEGO ARAUJO SPINOLA
No entanto, não há quaisquer documentos nos autos a comprovar a
alegação. Tampouco há iminente perigo na demora na prestação
39ª Vara do Trabalho de São Paulo
Notificação
Intimação
Processo Nº CauInom-1000034-97.2016.5.02.0039
REQUERENTE
SINDICATO DOS TECNOLOGOS,
TECNICOS E AUXILIARES EM
RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR
IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
ERIKA MINHOTO QUEIROZ(OAB:
366037/SP)
REQUERIDO
PRESECOR DIAGNOSTICOS EM
MEDICINA LTDA - EPP
pleiteada que justifique seu deferimento antes do completo
estabelecimento do contraditório, com a citação da reclamada.
Destaco que, ante a natureza tributária da contribuição sindical, seu
recolhimento pode ser exigido e fiscalizado pelo próprio Ministério
do Trabalho e Previdência Social, que, inclusive, é beneficiário de
parcela da contribuição, por meio da conta especial emprego e
salário.
Intimado(s)/Citado(s):
Pelas razões supras expostas, indefiro, por ora, a liminar postulada.
- SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES
EM RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO
ESTADO DE SAO PAULO
Intime-se a reclamante da presente decisão.
Cite-se o reclamado, para que apresente defesa em 5 dias, na
forma do art. 357 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Nada mais.
São Paulo, data supra.
PROCESSO Nº 1000034-97.2016.5.02.0039
Ana Lívia Martins de Moura Leite
CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho,
SAO PAULO, 22 de Janeiro de 2016
tendo em vista o pedido de liminar formulado pelo autor.
ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE
São Paulo, 18 de janeiro de 2016.
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Pedro Augusto V. Moreira
Analista Judiciário
Vistos e etc.
Requer o sindicato autor a concessão dos efeitos da liminar, na
presente ação cautelar, para que a reclamada apresente os
documentos listados (itens "a" a "e" da exordial), a fim de efetuar a
cobrança de contribuição sindical.
O sindicato autor afirmou que "Cabe salientar ainda, que o Autor já
recorreu ao Ministério do Trabalho e Emprego objetivando acesso
aos referidos documentos, mas a Requerida sempre protela o
Processo Nº RTOrd-1000195-10.2016.5.02.0039
RECLAMANTE
JOSE PAULO FERREIRA ALVES
ADVOGADO
TANIA ELISA MUNHOZ ROMAO(OAB:
84032/SP)
ADVOGADO
FERNANDA CARLOS DA ROCHA
ROMAO(OAB: 358007/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE TAVARES
ROMAO(OAB: 325272/SP)
ADVOGADO
PAULO CORREA DA SILVA(OAB:
108479/SP)
ADVOGADO
ALVARO LUIS JOSE ROMAO(OAB:
74656/SP)
ADVOGADO
ANTÔNIO CARLOS JOSÉ
ROMÃO(OAB: 74655-D/SP)
ADVOGADO
ALDA FERREIRA DOS SANTOS
ANGELO DE JESUS(OAB:
116365/SP)
ADVOGADO
GASPARINO JOSE ROMAO
FILHO(OAB: 61260/SP)
RECLAMADO
EVERTICAL TECNOLOGIA LTDA.
RECLAMADO
Condominio Santa Catarina
RECLAMADO
CONDOMINIO PRACA DAS AGUAS
atendimento fornecendo documentos incompletos, desprovidos das
informações necessárias para que o Sindicato possa verificar se
corretos os recolhimentos".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92928
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FERREIRA ALVES