1942/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016
2120
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
À parte contrária para resposta, no prazo legal.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
xxxxxxxxxxx
Intimem-se as partes, sendo as primeira e segunda rés no endereço
GUARULHOS, 21 de Março de 2016.
dos sócios e somente na negativa por edital.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000892-95.2015.5.02.0320
RECLAMANTE
MARCELO ESTAROPOLI
ADVOGADO
PATRICIA FORTE NARDI(OAB:
213469/SP)
RECLAMADO
R.F. DOS SANTOS SILVA
TRANSPORTES - EIRELI - EPP
RECLAMADO
PETRA AGREGADOS RJ LTDA
ADVOGADO
RODOLFO RAMOS BONFA(OAB:
131267/MG)
RECLAMADO
PLUMA-AMBIENTAL, CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
CONSORCIO CONSTRUTOR
TRANSOLIMPICA
ADVOGADO
CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
Guarulhos, 18 de fevereiro de 2016.
Líbia da Graça Pires
Juíza do Trabalho
GUARULHOS, 19 de Fevereiro de 2016
LIBIA DA GRACA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza Titular de Vara do Trabalho
- CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
- MARCELO ESTAROPOLI
- PETRA AGREGADOS RJ LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vistos etc.
Id. 8e4c120:
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000892-95.2015.5.02.0320
RECLAMANTE
MARCELO ESTAROPOLI
ADVOGADO
PATRICIA FORTE NARDI(OAB:
213469/SP)
RECLAMADO
R.F. DOS SANTOS SILVA
TRANSPORTES - EIRELI - EPP
RECLAMADO
PETRA AGREGADOS RJ LTDA
ADVOGADO
RODOLFO RAMOS BONFA(OAB:
131267/MG)
RECLAMADO
PLUMA-AMBIENTAL, CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
CONSORCIO CONSTRUTOR
TRANSOLIMPICA
ADVOGADO
CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
Razão assiste à terceira reclamada.
Passa-se a corrigir o erro material constante no dispositivo da
sentença (Id. 6197140, pág. 4).
Assim, onde se lê: "JULGAR IMPROCEDENTE a ação proposta em
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
- MARCELO ESTAROPOLI
- PETRA AGREGADOS RJ LTDA
face de TPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,
THD COMERCIO DE MATERIAIS E PRODUTOS PLASTICOS
LTDA, F.S.B. PLASTICOS LTDA - EPP E MOLDING LTDA pelo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
reclamante MARCELO ESTAROPOLI nos termos da
TRABALHO
fundamentação", leia-se: "JULGAR IMPROCEDENTE a ação
proposta pelo reclamante MARCELO ESTAROPOLI em face de
Vistos etc.
R.F. DOS SANTOS SILVA TRANSPORTES - EIRELI - EPP;
PLUMA-AMBIENTAL, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME;
Id. 8e4c120:
PETRA AGREGADOS RJ LTDA; e CONSORCIO CONSTRUTOR
Razão assiste à terceira reclamada.
TRANSOLIMPICA, nos termos da fundamentação".
Passa-se a corrigir o erro material constante no dispositivo da
sentença (Id. 6197140, pág. 4).
Id. 80c8a87:
Assim, onde se lê: "JULGAR IMPROCEDENTE a ação proposta em
Recurso tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado
face de TPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,
com procuração nos autos.
THD COMERCIO DE MATERIAIS E PRODUTOS PLASTICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93915