1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016
4413
Presente o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
São Paulo, 07 de abril de 2016
PODER JUDICIÁRIO
ASSINATURA
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA INÊS RÉ SORIANO
DESEMBARGADORA RELATORA
PROCESSO nº 1000200-52.2016.5.02.0000 (AGRAVO
REGIMENTAL)
mpl
IMPETRANTE: KIN PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA,
CARDIOTRONIC IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
VOTOS
Acórdão
MEDICOS LTDA, INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE
Processo Nº MS-1000200-52.2016.5.02.0000
Relator
JONAS SANTANA DE BRITO
IMPETRANTE
CARDIOTRONIC IMPORTACAO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA
ADVOGADO
CAIO MARCIO EBERHART(OAB:
30480/PR)
IMPETRANTE
KIN PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO
CAIO MARCIO EBERHART(OAB:
30480/PR)
IMPETRANTE
INVASIVE SP MEDICAL DEVICES
COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA.
ADVOGADO
CAIO MARCIO EBERHART(OAB:
30480/PR)
IMPETRANTE
INVASIVE IMPORTACAO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA
ADVOGADO
CAIO MARCIO EBERHART(OAB:
30480/PR)
IMPETRANTE
POLYMEDICAL IMPORTACAO E
COM DE PRODUTOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CAIO MARCIO EBERHART(OAB:
30480/PR)
IMPETRANTE
LEADS MEDICAL COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
CAIO MARCIO EBERHART(OAB:
30480/PR)
IMPETRANTE
PRO-ENDO IMPORTACAO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA
ADVOGADO
CAIO MARCIO EBERHART(OAB:
30480/PR)
IMPETRADO
LUCIANE ROBERTA AMADEI
MINATTO
IMPETRADO
Victor Góes de Araújo Cohim Silva
IMPETRADO
ENDO SUL-COMERCIO E
REPRESENTACOES DE MATERIAL
CIRURGICO LTDA
IMPETRADO
SP INTERVENTION LTDA.
PRODUTOS MEDICOS LTDA, INVASIVE SP MEDICAL DEVICES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIOTRONIC IMPORTACAO E COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS LTDA
- INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA
- INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS LTDA.
- KIN PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- LEADS MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA
- POLYMEDICAL IMPORTACAO E COM DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA
- PRO-ENDO IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94478
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., LEADS MEDICAL
COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA,
POLYMEDICAL IMPORTACAO E COM DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA, PRO-ENDO IMPORTACAO E COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS LTDA
IMPETRADO: VICTOR GÓES DE ARAÚJO COHIM SILVA,
LUCIANE ROBERTA AMADEI MINATTO, SP INTERVENTION
LTDA., ENDO SUL-COMERCIO E REPRESENTACOES DE
MATERIAL CIRURGICO LTDA
RELATOR: JONAS SANTANA DE BRITO
KIN PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., CARDIOTRONIC
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.,
INVASIVE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA., INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., LEADS MEDICAL COMÉRCIO
DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., POLYMEDICAL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.,
PRO-ENDO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA., interpõem Agravo Regimental pretendendo a
reconsideração da decisão que denegou a segurança e julgou
extinto o Mandado de Segurança, por incabível. Pleiteiam o
seguimento do Mandado de Segurança interposto, pois alegam que
não se trata de uma decisão interlocutória simples, cujo
merecimento será apreciado no recurso da decisão definitiva, mas
sim de uma decisão com força terminativa sem recurso próprio
direto.
RELATÓRIO
VOTO
As agravantes, inconformadas com a decisão proferida neste
Mandado de Segurança, que denegou a segurança por entender
que a matéria comporta recurso próprio, afirmam que não se trata
de uma decisão interlocutória simples, cujo merecimento será
apreciado no recurso da decisão definitiva, mas sim de uma decisão
com força terminativa, sem recurso próprio direto.