1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
685
RECLAMANTE
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
RECLAMADO
ADVOGADO
Sentença
Processo Nº RTSum-1000666-44.2016.5.02.0712
RECLAMANTE
ANDRESSA DA COSTA PRATA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO AMARO ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 220252/SP)
RECLAMADO
BSW COMERCIAL MODAS LTDA
ADVOGADO
RONALDO NILANDER(OAB:
166256/SP)
ANDRESSA DA COSTA PRATA E
SILVA
BRUNO AMARO ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 220252/SP)
BSW COMERCIAL MODAS LTDA
RONALDO NILANDER(OAB:
166256/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DA COSTA PRATA E SILVA
- BSW COMERCIAL MODAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- ANDRESSA DA COSTA PRATA E SILVA
- BSW COMERCIAL MODAS LTDA
TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
10 de Maio de 2016
CONCLUSÃO
BILNIA MALTA SATURI
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
10 de Maio de 2016
Vistos,
Ante a ratificação da autora Idad72e45, homologo o acordo Id
BILNIA MALTA SATURI
2cff5b9, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Custas processuais sobre o valor do acordo de R$10.000,00 no
importe de R$200,00, a cargo da reclamante, isenta ante
Vistos,
declaração.
Ante a ratificação da autora Idad72e45, homologo o acordo Id
2cff5b9, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Custas processuais sobre o valor do acordo de R$10.000,00 no
importe de R$200,00, a cargo da reclamante, isenta ante
declaração.
Acolho a discriminação de verbas apresentada pelas partes.
Desnecessária a intimação do INSS, nos moldes da Portaria nº
582/2013 do Ministério da Fazenda.
Expeça-se o alvará para recebimento do FGTS.
Por fim, cumprido o acordo, sem pendências, dê-se baixa e arquive
Acolho a discriminação de verbas apresentada pelas partes.
-se.
Desnecessária a intimação do INSS, nos moldes da Portaria nº
582/2013 do Ministério da Fazenda.
Expeça-se o alvará para recebimento do FGTS.
Por fim, cumprido o acordo, sem pendências, dê-se baixa e arquive
Intimem-se as partes.
Em 2016-05-10
SAO PAULO,10 de Maio de 2016
-se.
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Titular
Em 2016-05-10
Intimação
SAO PAULO,10 de Maio de 2016
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-1000666-44.2016.5.02.0712
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95472
Processo Nº RTSum-1000666-44.2016.5.02.0712
RECLAMANTE
ANDRESSA DA COSTA PRATA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO AMARO ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 220252/SP)
RECLAMADO
BSW COMERCIAL MODAS LTDA
ADVOGADO
RONALDO NILANDER(OAB:
166256/SP)