1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.
São Paulo, 15 de abril de 2016.
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Des. Wilson Fernandes
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
Vice-Presidente Judicial
contraminuta e contrarrazões.
, 15 de Abril de 2016
WILSON FERNANDES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
SAO PAULO, 18 de Maio de 2016
WILSON FERNANDES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1000672-60.2014.5.02.0473
Relator
ELIANE APARECIDA DA SILVA
PEDROSO
RECORRENTE
SANDRA SOUZA SOARES
ADVOGADO
NILTON DOS REIS(OAB: 173920D/SP)
ADVOGADO
HORACIO RAINERI NETO(OAB:
104510/SP)
ADVOGADO
ANTONIA ELÚCIA ALENCAR(OAB:
182240/SP)
RECORRIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
CAETANO DO SUL
ADVOGADO
LEANDRA CAMPANHA(OAB:
120224/SP)
ADVOGADO
MARA SAUTER(OAB: 194232/SP)
CUSTUS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
Processo Nº RO-1000698-31.2013.5.02.0461
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LUANE PIRES AUGUSTO MOREIRA
ADVOGADO
JOSEANE QUITERIA RAMOS(OAB:
250766/SP)
TERCEIRO
ADRIANA PIRES AUGUSTO
INTERESSADO
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PIRES AUGUSTO MOREIRA
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- LUANE PIRES AUGUSTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL
- SANDRA SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho o despacho agravado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contraminuta e contrarrazões.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Gabinete da Vice-Presidência
PROCESSO nº 1000672-60.2014.5.02.0473
SAO PAULO, 18 de Maio de 2016
AGRAVO DE INSTRUMENTO
WILSON FERNANDES
Mantenho o despacho agravado.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95795
Decisão