2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
JORGE DE LIMA LEITE
IRACEMA HENRIQUE
MONTEIRO(OAB: 64549/SP)
CONTERN-CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
AGENCIA REGULADORA DE
SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS
DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SAO PAULO-ARTESP
CARLOS CARAM CALIL(OAB:
235972/SP)
CONCESSIONARIA SPMAR SA
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULOARTESP
- CONCESSIONARIA SPMAR SA
- CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
- JORGE DE LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
4630
JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000923-15.2016.5.02.0342
RECLAMANTE
JOSE VELOSO BENTO
ADVOGADO
IRACEMA HENRIQUE
MONTEIRO(OAB: 64549/SP)
RECLAMADO
AGENCIA REGULADORA DE
SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS
DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO
CARLOS CARAM CALIL(OAB:
235972/SP)
RECLAMADO
CONTERN-CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA SPMAR SA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULOARTESP
- CONCESSIONARIA SPMAR SA
- CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
TRABALHO
2ª. VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA/SP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PROCESSO 1000922.30-2016.5020342
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao Magistrado da 2ª Vara do
2ª. VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA/SP
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da interposição de
PROCESSO 1000923.15-2016.5020342
recurso pelas reclamadas.
ITAQUAQUECETUBA, 3 de novembro de 2016.
Nesta data, faço o feito concluso ao Magistrado da 2ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da interposição de
JOSÉ CARLOS ROMEU JUNIOR
recurso pelo autor.
Técnico judiciário
ITAQUAQUECETUBA, 3 de novembro de 2016.
JOSÉ CARLOS ROMEU JUNIOR
Vistos etc.
Técnico judiciário
Os recursos são adequados, tempestivos e subscritos por
advogados regularmente constituídos nos autos. As custas foram
fixadas a cargo da reclamada que as recolheu e comprovou o
Vistos etc.
depósito recursal.
O recurso é adequado, tempestivo e subscrito por advogado
Portanto, processe-se o recurso apresentado pela primeira
regularmente constituído nos autos. As custas foram fixadas a cargo
reclamada (CONTERN) e pela terceira reclamada (Concessionária
do reclamante que, porém, restou isento do seu recolhimento por
SP MAR).
ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se os litigantes para, querendo, apresentar contrarrazões.
Portanto, processe-se o recurso apresentado pelo autor.
Após o decurso do prazo, subam os autos para o E. TRT.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Data, supra.
Após o decurso do prazo, subam os autos para o E. TRT.
Data, supra.
ITAQUAQUECETUBA, 7 de Novembro de 2016
ITAQUAQUECETUBA, 7 de Novembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101340