2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
1407
sentença proferida.
Assim, intime-se a reclamada, por via postal, para contestar os
cálculos de liquidação apresentados pela reclamante id nº aeeb3e1,
SAO PAULO, 30 de Novembro de 2016
em 10 dias (artigo 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à reclamante.
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
São Paulo, 30 de novembro de 2016.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
Juiz do Trabalho
SAO PAULO, 30 de Novembro de 2016
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001098-10.2016.5.02.0083
RECLAMANTE
ELAINE MARA ALVES ALONSO
ADVOGADO
ROBERTA KARAM RIBEIRO(OAB:
246807/SP)
RECLAMADO
NASCIMENTO TURISMO LTDA
ADVOGADO
MARCELO CAPI RODRIGUES(OAB:
220320/SP)
RECLAMADO
NT AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
MARCELO CAPI RODRIGUES(OAB:
220320/SP)
Processo Nº RTOrd-1001176-36.2016.5.02.0040
RECLAMANTE
BANCO J. P. MORGAN S.A.
ADVOGADO
Geraldo Baraldi Junior(OAB:
95246/SP)
RECLAMADO
MARIA ALICE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MASSAU JOSE VERONEZE
MARQUES(OAB: 117953/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. P. MORGAN S.A.
- MARIA ALICE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.
Submetido o processo à apreciação, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARA ALVES ALONSO
- NASCIMENTO TURISMO LTDA
- NT AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Maria Alice Ferreira de Souza, devidamente qualificada às fls. 3,
ajuizou reclamação trabalhista em 04/09/2015, em face de Banco
JP Morgan S/A, também qualificado às fls. 3, dizendo-se admitida
em 04/05/1987, sendo dispensada imotivadamente em 16/03/2015,
na última função de supervisora de operações e com a última
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
remuneração mensal de R$ 12.426,68. Postula, em razão destes e
de outros fatos e fundamentos que expôs, o pagamento de horas
extras, intervalos descumpridos, bônus, gratificação, dentre outras
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
elencadas em sua peça vestibular.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Inicial com documentos.
SAO PAULO, data abaixo.
O reclamado Banco JP Morgan S/A distribuiu por dependência
LUDMILA FREIRE CAVALCANTE
demanda eletrônica em face de Maria Alice Ferreira de Souza.
DESPACHO
Conciliação recusada.
Cada parte apresentou sua respectiva defesa e documentos nos
Vistos
Acolho a discriminação das verbas
processos e concordaram com a realização de audiência de
apresentadas em id1884521 pela reclamada para que produza seus
instrução em conjunto.
efeitos legais.
Foram apresentadas réplicas.
Nos termos das Portarias do Ministro da Fazenda nº 582/2013 e do
Foram colhidos os depoimentos das partes, além de ouvidas duas
Procurador-Geral Federal nº 815/2011, bem como do Provimento
testemunhas. Foi deferido prazo para a autora juntar cópia das
GP/CR nº 01/2012, deste E. Tribunal, dê-se vistas dos autos à
declarações de imposto de renda. Sem mais provas, encerrou-se a
UNIÃO/INSS após o cumprimento do acordo conforme determinado
instrução processual.
em ata de audiência.
Razões finais remissivas.
intimem-se as partes .
Conciliação novamente recusada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102213