2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
590
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILCE ADRIANO DE SOUZA
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE FARIA
RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS
DE SEGURANCA, SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME e outros
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
RAFAELLA MARIANO RIBEIRO
DESPACHO
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA agendada para
Vistos
27/04/2017 09:10 horas, sendo que a ausência implicará em
Intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de 10 dias, se
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
pretendem produzir provas em audiência.
Intimem-se.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
SAO PAULO, 31 de Janeiro de 2017
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO PAULO, 1 de Fevereiro de 2017.
Intimação
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002385-58.2016.5.02.0713
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DE FARIA
ADVOGADO
NELSON SEMEAO DA SILVA(OAB:
128517/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
NASCER & NASCER COMERCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANCA,
SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME
TERCEIRO
(1º Grau) - Estado de São Paulo - São
INTERESSADO
Paulo
Processo Nº RTOrd-1002385-58.2016.5.02.0713
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DE FARIA
ADVOGADO
NELSON SEMEAO DA SILVA(OAB:
128517/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
NASCER & NASCER COMERCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANCA,
SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME
TERCEIRO
(1º Grau) - Estado de São Paulo - São
INTERESSADO
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE FARIA
- ANTONIO CARLOS DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TRABALHO
31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- [email protected]
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 1 de Fevereiro de 2017.
RAFAELLA MARIANO RIBEIRO
Destinatário:
DECISÃO
Advogado(a) do(a) reclamante
Vistos.
ANTONIO CARLOS DE FARIA
Indefiro a tutela antecipada requerida pelo reclamante, nessa
fase sumária de cognição, uma vez que não constam nos autos
PROCESSO: 1002385-58.2016.5.02.0713
elementos suficientes para comprovar a ocorrência de alguma
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
hipótese autorizadora de soerguimento dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103764