2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
DECISÃO
3340
que é o caso do CEP 04570-130.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
Vistos.
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
que é o caso do CEP 01402-000.
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
SAO PAULO, 16 de Fevereiro de 2017
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
SAO PAULO, 16 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RTOrd-1000246-81.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
CESAR MAGNO MANTOVANI
PEREIRA
ADVOGADO
MARCILIO PIRES CARNEIRO(OAB:
176258/SP)
RECLAMADO
MARANATHA LOG TRANSPORTES
LTDA - EPP
ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR MAGNO MANTOVANI PEREIRA
Processo Nº RTOrd-1000245-96.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
ANY KERLING BRAUN FRANCO
ADVOGADO
MAURICIO ALVES DE
MENEZES(OAB: 217056/SP)
RECLAMADO
SANDRA GONCALVES RODRIGUES
RECLAMADO
BAKI SERVICOS DE ESTETICA
LTDA. - ME
RECLAMADO
ERICO HUMBERTO NUNEZ
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Intimado(s)/Citado(s):
- ANY KERLING BRAUN FRANCO
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 15 de Fevereiro de 2017.
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos.
TRABALHO
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
CONCLUSÃO
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
SAO PAULO, 15 de Fevereiro de 2017.
que é o caso do CEP 04298-090.
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
DECISÃO
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Vistos.
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104498