2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
2419
Processe-se intimando a parte contrária para resposta no prazo
legal.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intime-se desta decisão.
TRABALHO
SAO PAULO, 24 de Fevereiro de 2017
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª
DANIELA MORI
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sandra Severi Gonçalves
Notificação
DECISÃO
Vistos.
Recurso ordinário da reclamada adequado, tempestivo e
preparado.
Processe-se intimando-se a parte contrária para resposta no
prazo legal.
Após, ao TRT.
Intime-se desta decisão.
SAO PAULO, 26 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RTOrd-1002199-64.2016.5.02.0089
RECLAMANTE
MARCOS VINICIUS CORDEIRO
SANTOS
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327/SP)
RECLAMADO
IHS SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
JENNIFER DOS SANTOS MACEDO
(sócia 1ª)
RECLAMADO
ICOMON TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO COLLESI LYRA
JUBILUT(OAB: 162862-A/SP)
RECLAMADO
INALDO HENRIQUE DA SILVA (sócio
1ª)
Intimado(s)/Citado(s):
DANIELA MORI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002179-73.2016.5.02.0089
RECLAMANTE
MAURICIO BARBOSA
ADVOGADO
RENATO DE OLIVEIRA MELO(OAB:
295734/SP)
ADVOGADO
DAVID SANTANA DA SILVA(OAB:
235514-D/SP)
RECLAMADO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
PAULA FORTI COLLACO(OAB:
331924/SP)
ADVOGADO
JULIANA TEODORO
NOGUEIRA(OAB: 262403/SP)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS VINICIUS CORDEIRO SANTOS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
PROCESSO: 1002199-64.2016.5.02.0089
RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS CORDEIRO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: IHS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA,
- MAURICIO BARBOSA
ICOMON TECNOLOGIA LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.,
INALDO HENRIQUE DA SILVA e JENNIFER DOS SANTOS
MACEDO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SANDRA SEVERI GONCALVES
DECISÃO
Vistos.
Recurso ordinário da reclamada adequado, tempestivo e
preparado.
MARCOS VINICIUS CORDEIRO SANTOS, devidamente
qualificado nos autos, ajuizou a presente reclamação trabalhista em
face de IHS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA,
ICOMON TECNOLOGIA LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.,
INALDO HENRIQUE DA SILVA e JENNIFER DOS SANTOS
MACEDO, também qualificadas nos autos, alegando, em síntese,
que foi admitido pela 1ª reclamada, em 21.03.2014, para exercer a
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