2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8245
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
Conheço dos recursos, pois estão presentes os pressupostos de
admissibilidade.
A numeração de folhas indicada no decorrer do presente voto foi
obtida após o download dos autos no formato PDF em ordem
crescente.
Rosemeire dos Santos pretende a reforma do julgado quanto: à
justiça gratuita; progressão salarial; progressão por antiguidade;
MÉRITO
licença prêmio; e honorários advocatícios.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Fundação Casa - SP, por sua vez, insurge-se no que pertine: ao
anuênio.
O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais não
foi efetuado, conforme a previsão constante no art. 1º, IV e VI, do
Decreto-lei nº 779/69.
Contrarrazões apresentadas pelas partes.
A d. Procuradoria Regional opinou apenas pelo prosseguimento do
feito.
Recurso ordinário de Rosemeire dos Santos
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105332