2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
5929
CONCLUSÃO
Ressalto que, este Juízo apenas deverá ser provocado no caso de
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
inadimplemento da avença. Decorrido o prazo de 30 dias após a
Trabalho.
data aprazada para a última parcela, ter-se-á por cumprido.
FV, 5 de Maio de 2017.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RODRIGO ALCINDO GUATURA VIEIRA
Retire-se de pauta.
Intimem-se.
Homologo o acordo celebrado e noticiado entre as partes no
importe de R$ 3.390,00,para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos.
Custas processuais pelo reclamante, fixadas em R$ 67,80, das
,5 de Maio de 2017
quais fica isento na forma da lei.
A presente homologação possui força de alvará perante a
MARTA NATALINA FEDEL
Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes para
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do Termo de
rescisão contratual, dos recolhimentos rescisórios do FGTS. O
acordo está sendo feito pelo valor do FGTS que estiver
depositado, e também possui força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal e demais órgãos competentes para
liberação do seguro desemprego, inclusive a inexistência do
Termo de rescisão contratual, das guias do seguro
desemprego /Cd.
Nome do autor: ANA IZABEL CUNHA LIMA
CPF: 131.793.198-01
PIS: 12315950378
Data de admissão: 01/03/2013
Processo Nº RTOrd-1000330-09.2015.5.02.0281
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO DIAS
ADVOGADO
CLAUDEMIR CELES PEREIRA(OAB:
118581/SP)
RECLAMADO
MC - SEGURANCA E VIGILANCIA S/S
LTDA
ADVOGADO
GILSON ROBERTO NOBREGA(OAB:
80946/SP)
RECLAMADO
TEXAS ALUMÍNIO LTDA
ADVOGADO
FERNANDA BARRETTA
GUIMARAES(OAB: 243218/SP)
RECLAMADO
M.C. SERVICOS E PORTARIA LTDA
ADVOGADO
GILSON ROBERTO NOBREGA(OAB:
80946/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DIAS
Data de demissão: 30/12/2016
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 1.035,00.
ADV.-OAB: KAOE VIDOR CASSIANO - OAB: SP371360
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
EMPREGADOR: CLINICA STO ANTONIO PREST SERV
TRABALHO
MEDICOS E ODONT S/C LTDA - EPP
CNPJ: 51.262.665/0001-04
CONCLUSÃO
Em caso de inadimplemento a multa será de 50% sobre o saldo
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
em aberto.
Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP.
O(A) reclamante, ao receber a importância ora avençada, outorgará
Ferraz de Vasconcelos, data abaixo.
à reclamada ampla e geral quitação do objeto do processo e do
MARCIONILA CRUZ DANTAS
extinto contrato de trabalho, inclusive parcelas não pleiteadas na
Técnico Judiciário
presente reclamação, BEM COMO INDENIZAÇÕES POR
DESPACHO
EVENTUAIS DANOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE
Vistos
TRABALHO, para nada mais reclamar seja que título for.
Considerando que houve concordância do reclamante quanto ao
As partes declaram que o acordo está sendo feito em sua
parcelamento, defiro a forma de pagamento e estipulo como data
totalidade de verbas indenizatórias não sendo devido
para pagamento das próximas parcelas o dia 24 de cada mês.
recolhimento previdenciário.
A reclamada deverá pagar o valor que falta no depósito já efetuado
Fica a reclamada ciente nos termos do art. 880 da CLT, em caso
e acrescer ao valor das parcelas vincendas correção monetária e
de eventual execução.
juros de 1% ao mês, pro rata die,levando em conta a atualização
Tendo em vista a Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013,
dos valores juntada aos autos.
editada pelo Ministério da Fazenda, dispensada a vista da União.
Libere-se ao reclamante o valor depositado e, ficam,desde
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