2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
R.C. BRIET TRANSPORTE ESCOLAR
LTDA - ME
CAUE FERNANDES GUEDES(OAB:
307239/SP)
ANDREA RAMOS PACHECO
CAMARGO
JOSE VALFREDO DA SILVA(OAB:
218448-A/SP)
R.C. BRIET TRANSPORTE ESCOLAR
LTDA - ME
CAUE FERNANDES GUEDES(OAB:
307239/SP)
ANDREA RAMOS PACHECO
CAMARGO
JOSE VALFREDO DA SILVA(OAB:
218448-A/SP)
9893
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C. BRIET TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA. O disposto no art. 790, § 3º da CLT, estabelece a
concessão do benefício àqueles que perceberem salário igual ou
IDENTIFICAÇÃO
inferior ao dobro do mínimo legal, o que, por óbvio, exclui o
empregador, que não recebe mas paga os salários. Tampouco há
respaldo à pretensão na garantia constitucional da assistência
judiciária instituída a favor apenas de pessoas físicas. De fato, o
parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50, destina o benefício da
assistência judiciária ao necessitado, definido como "todo aquele
cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento
próprio ou da família". Emerge claramente desta disposição que
referida lei não tem como destinatário pessoa jurídica.. 2.
PROCESSO nº 1000387-42.2016.5.02.0491 (ROPS)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
TEMPO À DISPOSIÇÃO. A CLT em seu artigo 4º dispõe que
AGRAVO DE INSTRUMENTO
"Considera-se como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
AGRAVANTE: R.C. BRIET TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME
executando ordens, salvo disposição especial expressamente
consignada" A Convenção Coletiva de Trabalho juntada aos autos
AGRAVADO: ANDREA RAMOS PACHECO CAMARGO
disciplina a típica jornada de trabalho da categoria, prevendo na
Cláusula 18ª, parágrafo terceiro, que: "em face da natureza
RECURSO ORDINÁRIO
intermitente do transporte escolar, reconhece-se que, em caso de
existência de intervalos intrajornada, as mesmas não se computam
RECORRENTE: ANDREA RAMOS PACHECO CAMARGO
como jornada de trabalho, salvo se o empregado se mantiver,
comprovadamente, à disposição do empregador." No presente
RECORRIDOS: R.C. BRIET TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME
caso, não houve prova de que a Reclamante estivesse à disposição
da Reclamada no período dos intervalos, "pegadas", permanecendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106927