2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10648
PROCESSO nº 1000328-97.2016.5.02.0315 (RO)
EMBARGANTE: HAROLDO GOMES DA SILVA
RELATOR: SERGIO ROBERTO RODRIGUES
Acórdão
Processo Nº RO-1000328-97.2016.5.02.0315
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
RECORRENTE
FUNDACAO PARA O REMEDIO
POPULAR FURP
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR.(OAB: 8354-A/SP)
RECORRENTE
HAROLDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER DE SOUZA
SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
RECORRIDO
HAROLDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER DE SOUZA
SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO PARA O REMEDIO
POPULAR FURP
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR.(OAB: 8354-A/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
CUSTOS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
v
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante,
apontando contradição e/ou omissões no v. Acórdão, bem como
prequestionando a matéria.
Embargos tempestivos e representação processual regular.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106969