2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9198
PEREIRA CABRAL
RELATOR: ROSANA DE ALMEIDA BUONO
Acórdão
Processo Nº RO-1001108-98.2016.5.02.0521
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
RECORRENTE
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
PECAS AUTOMOTIVAS ZEENE LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SABIO(OAB:
205773/SP)
RECORRIDO
ARSENAL CAR PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SABIO(OAB:
205773/SP)
RECORRIDO
ZEENE DISTRIBUIDORA DE AUTO
PECAS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SABIO(OAB:
205773/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS LEGAIS. Não caracterizado nos autos todos os
JUSTIÇA DO TRABALHO
elementos configuradores da relação de emprego, nos moldes dos
artigos 2º e 3º consolidados, não há falar-se em reconhecimento do
vínculo empregatício perseguido.
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1001108-98.2016.5.02.0521 (RO)
RECORRENTE: ROBERTO FERREIRA
RECORRIDO: ZEENE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA,
ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA, PECAS
AUTOMOTIVAS ZEENE LTDA REPRESENTANTE: ADELINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108173
Adoto o relatório da sentença (ID-d0b9e38), da E. Vara do Trabalho
de Arujá, que julgou IMPROCEDENTE os pedidos da ação.