2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1910
indenizatória e a importância devida a título de contribuição
previdenciária; c) não incide sobre os juros de mora incidentes
sobre quaisquer das verbas deferidas, independentemente da sua
natureza jurídica, devido ao seu caráter meramente indenizatório,
nos termos do artigo 404 do Código Civil; d)deverá ser aferido de
acordo com o disposto na Súmula 368 do Tribunal Superior do
Trabalho, facultando-se à parte autora a comprovação da existência
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- -
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de dependentes por ocasião da apresentação de cálculos de
liquidação.
Das parcelas deferidas à autora têm natureza jurídica salarial
CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
somente o saldo de salário, salário de julho e o décimo terceiro
salário proporcional.
Tendo em vista que alguns dos pedidos deduzidos na petição
inicial foram liquidados, a condenação da Ré no pagamento
das parcelas deferidas deverá ser limitada aos valores nela
Processo: 1002258-30.2016.5.02.0064 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUZIA ROSA DE OLIVEIRA
Réu: PROMOBOM AUTOPASS S.A.
descritos.
Defiro a compensação da totalidade dos valores comprovadamente
pagos e deferidos judicialmente sob mesmo título, considerando os
Audiência: Tipo: Una Data: 02/10/2017 Hora: 14:50
documentos juntados aos autos, inclusive quanto aos recolhimentos
do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço e defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 240,00 calculadas
sobre o valor da condenação, fixado provisoriamente em R$
Certifico, para os devidos fins, que houve designação de audiência
para o dia e hora acima indicados, a ser realizada na sala de
audiências desta Vara do Trabalho.
12.000,00. Prazo de lei.
SAO PAULO,14 de Junho de 2017.
Intimem-se.
São Paulo, 19 de junho de 2.017.
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002327-13.2016.5.02.0048
RECLAMANTE
MARIA FRANCISCA ANDRE
MOREIRA
ADVOGADO
SUZANA NONATO LIMA(OAB:
373146/SP)
ADVOGADO
ELISIANE DAMASCENO
MIRANDA(OAB: 228352/SP)
RECLAMADO
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCISCA ANDRE MOREIRA
SAO PAULO,19 de Junho de 2017
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002258-30.2016.5.02.0064
RECLAMANTE
LUZIA ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DUARTE DA SILVA(OAB:
257977/SP)
RECLAMADO
PROMOBOM AUTOPASS S.A.
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO AIRES
CARNEIRO MARTINS(OAB: 177467D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA ROSA DE OLIVEIRA
- PROMOBOM AUTOPASS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108212
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