2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13463
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
RECORRENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO
Acórdão
Processo Nº RO-1001417-29.2014.5.02.0315
Relator
MANOEL ANTONIO ARIANO
RECORRENTE
FUNDACAO PARA O REMEDIO
POPULAR FURP
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR.(OAB: 8354-A/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
RECORRENTE
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO
CIBELE DO NASCIMENTO(OAB:
289292/SP)
ADVOGADO
WAGNER DE SOUZA
SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO PARA O REMEDIO
POPULAR FURP
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR.(OAB: 8354-A/SP)
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
RECORRIDO
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO
WAGNER DE SOUZA
SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
ADVOGADO
CIBELE DO NASCIMENTO(OAB:
289292/SP)
ADV.: WAGNER DE SOUZA SANTIAGO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR FURP
ADV.: CASSIO DE MESQUITA BARROS JR.
JUIZ SENTENCIANTE: ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO.
CELETISTAS.
O artigo 129 da Constituição Estadual possui eficácia plena e
aplicabilidade direta e imediata, já que delimitou o objeto da norma,
qual seja, o percebimento do adicional por tempo de serviço,
IDENTIFICAÇÃO
concedido, no mínimo, por quinquênio, e vedada a sua limitação,
aos beneficiários desse direito, os servidores públicos estaduais, e
ao destinatário da obrigação, a Administração Pública. Ao assegurar
o benefício em questão "ao servidor público estadual", a
Constituição Paulista não fez distinção quanto ao regime jurídico do
servidor, do que resulta sua aplicabilidade aos admitidos sob o
regime da CLT.
PROCESSO TRT/SP Nº 1001417-29.2014.5.02.0315 - 14ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108299