2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
17863
A r. sentença foi publicada no DEJT em 30/11/2016, quarta-feira,
iniciando-se o transcurso do prazo recursal em 02/12/2016 (sextafeira), conforme art. 4º, §3º da Lei 11.419/2006.
O término do octídio legal se daria em 09/12/2016, sexta-feira, no
entanto neste dia os prazos processuais estavam suspensos no
TRT da 2ª Região (com base no Lei nº 5.010/66 c/ redação dada
pela Lei 6.741/79 e na Portaria GP nº 80/2015 DOEletronico - PJ
RELATÓRIO
23/11/2015).
Assim, escoou-se o prazo recursal em 12/12/2016, segunda-feira
(próximo dia útil subsequente).
No dia 12/12/2016 foi juntado "Termo de Peticionamento em PDF"
(ID 501cd3c, pag. 233 do PDF) pela patrona do demandante, no
entanto a petição veio desacompanhada das razões de recurso.
Inconformado com a r. sentença (ID 4873eb2, fls. 219/225 do PDF),
Determinou a Magistrada a quo que o demandante esclarecesse a
cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedente a
irregularidade (ID 6d25b26, pag. 234 do PDF).
pretensão, recorre o reclamante (ID 455d74c, fls. 236/246 do PDF)
requerendo seja aplicada ao banco réu a pena de revelia. Pleiteia a
Peticionou o demandante em 25/01/2017 (ID 455d7fc, fl. 236 do
conversão da justa causa aplicada pelo empregador. Pugna pela
PDF) informando:
condenação do banco demandado ao pagamento de diferenças
salariais pelo acúmulo de funções, PLR e indenização por danos
"(...) que no dia 12/12/2016 anexou as razões recursais juntamente
morais.
ao termo de peticionamento em PDF. Após, conferiu sua juntada, no
entanto, tomou ciência através da intimação de 24/01/2017 de que
Contrarrazões do banco reclamado (ID 1f9af1b, fls. 246/254 do
as razões do recurso ordinário não foram juntadas.
PDF).
Esta peticionária desconhece o que poderia ter acontecido, mas
acredita que se trata de problema sistêmico.
(...)"
Na mesma ocasião requereu novamente a juntada das razões
recursais (ID 960f8a4, fls. 237/246 do PDF), pleiteando seu
recebimento e processamento.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
No entanto, não deve ser conhecido o apelo do demandante (ID
960f8a4, fls. 237/246 do PDF), porquanto intempestivamente
apresentado.
Relativamente ao fato de ter sido colacionado "Termo de
Peticionamento em PDF" desacompanhado das razões recursais,
cumpre tecer alguns esclarecimentos.
Assim estão lançados o art. 9º, §2º da Resolução 185, de
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