2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
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III - DISPOSITIVO
na forma da fundamentação.
Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por ANDRE
Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT são de natureza salarial as
CASSIANO FONTENELE (autor) em face de J. LUIZ DOS SANTOS
verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
- TELECOMUNICAÇÕES - ME, EMBRATEL TVSAT
Custas, pela RÉ, no valor de R$ 800,00, calculados sobre o valor
TELECOMUNICAÇÕES SA e CLARO S.A (primeira RÉ, segunda
arbitrado à condenação, no valor de R$ 40.000,00.
RÉ e terceira Ré, respectivamente), decido, conforme
Cumpra-se.
fundamentação, que integra este dispositivo:
Intime-se a União.
- REJEITAR as preliminares suscitadas pela RÉ.
Intimem-se as partes.
- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
Nada mais.
formulados para reconhecer o vínculo de em emprego com a
primeira ré no período compreendido entre 20/07/2011 e
31/01/2015, na função de "técnico de instalação" e salário no
importe de R$ 2.000,00 por mês e:
CUBATAO,22 de Junho de 2017
i) condenar as RÉS, sendo a primeira de forma principal e a
segunda e terceira de forma subsidiária, a pagarem ao autor,
SANDRA SAYURI IKEDA
observando-se os critérios, reflexos e parâmetros fixados na
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos:
1. - aviso prévio indenizado, 13° salários, férias acrescidas de 1/3.
2. - depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%.
3. - ressarcimento das despesas com combustível do veículo
próprio, de R$ 30,00 por dia trabalhado.
4. - horas extras e reflexos.
5. - devolução de descontos indevidos no valor mensal de R$
Processo Nº RTOrd-1000942-91.2016.5.02.0254
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO SILVA DE PAIVA
ADVOGADO
ERIK ALAN DE SOUZA(OAB:
359851/SP)
RECLAMADO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO VEIGA
RODRIGUES(OAB: 221896/SP)
60,00.
6. - multa de um salário nominal prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
ii) condenar a primeira RÉ nas seguintes obrigações de fazer:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DE PAIVA
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
1. - proceder a respectiva anotação do período respectivo ao
vínculo empregatício, com baixa na data de 11/03/2015, já
observada a respectiva projeção do aviso prévio, nos termos da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST. A obrigação
TRABALHO
de fazer deverá ser cumprida no prazo estipulado, sob pena de
multa diária de R$ 50,00, limitado a 30 dias, após o que a
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Secretaria fará a anotação, sem prejuízo da multa. Não poderá
TERMO DE AUDIÊNCIA
haver anotações desabonadoras, sob pena de multa de R$
Processo nº 1000942-91.2016.5.02.0254
10.000,00 (CLT, art. 29, § 4º e CPC, art. 497).
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
2. - no mesmo prazo e sob a mesma cominação, depositar as guias
RECLAMANTE:JOSE ROBERTO SILVA DE PAIXA
para soerguimento dos depósitos do FGTS e habilitação do
RECLAMADA(O):USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS
Seguro desemprego, sob pena de indenizar a reclamante no
S/A - USIMINAS
valor correspondente, com fulcro no artigo 927 do Código Civil e
entendimento consagrado na Súmula nº 389, II, do C. TST.
Honorários periciais arbitrados em R$ 500,00 (Anexo I do ATO
SENTENÇA
GP/CR Nº 02/2016 do TRT/2ª Região, de 17/10/2016), com
Relatório
atualização monetária na forma da OJ nº. 198 da SDI-I do TST, sob
a responsabilidade da União.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Jose Roberto Silva de Paixa ajuizou Reclamação Trabalhista em
Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários
face de Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108366