2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10732
I - RELATÓRIO
1. Admissibilidade recursal
Inconformadas com a r. sentença de ID 446e3d6, cujo relatório
adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na reclamatória trabalhista ajuizada por ROSANA
GIMENES LOPES GOMES em face de PERSONALCOB
SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. e BANCO SANTANDER
Não conheço do tópico do recurso da segunda reclamada relativo à
(BRASIL) S.A., recorrem ordinariamente a autora e a segunda ré. A
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à reclamante, por
reclamante, pelas razões de ID 98fa816, insurge-se em relação aos
ausência de interesse recursal (NCPC, artigo 17), uma vez que tal
reflexos de comissões extrafolha. A segunda reclamada, pelas
instituto se refere a um benefício concedido pelo Juiz, em
razões adesivas de ID 95973ec, manifesta irresignação quanto aos
decorrência da relação jurídica exclusiva entre a parte beneficiada e
seguintes tópicos: a) exclusão deste processo do registro cadastral
o Estado, inexistindo ofensa aos patrimônios jurídico e econômico
do PJe e b) Justiça Gratuita.
da empresa.
Contrarrazões sob ID 02ac273 e ID 95973ec.
No mais, presentes os pressupostos legais de admissibilidade,
conheço dos recursos interpostos.
É o relatório.
Preliminar de admissibilidade
II - VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109570