2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
11940
indenização por dano moral, julgando IMPROCEDENTE a
reclamação. Em consequência, prejudicado o exame do Recurso
Adesivo. Custas pela reclamante calculadas sobre o valor atribuído
à causa, no importe de R$ 2.600,00, das quais fica isenta, em face
Acórdão
da declaração apresentada (Id 72ab639).
ASSINATURA
Processo Nº RO-1001990-91.2015.5.02.0716
Relator
NELSON BUENO DO PRADO
RECORRENTE
ANDRESSA DO NASCIMENTO
MACIEL
ADVOGADO
JEAN CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 311019/SP)
ADVOGADO
DARCIO ANTONIO BREVE(OAB:
211469/SP)
RECORRENTE
AUTO POSTO DAMOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA LUIZA DUARTE
MAIELLO(OAB: 153968/SP)
RECORRIDO
AUTO POSTO DAMOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA LUIZA DUARTE
MAIELLO(OAB: 153968/SP)
RECORRIDO
AUTO POSTO UNIVERSAL SAO
PAULO LTDA
ADVOGADO
ANNA LUIZA DUARTE
MAIELLO(OAB: 153968/SP)
RECORRIDO
ANDRESSA DO NASCIMENTO
MACIEL
ADVOGADO
JEAN CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 311019/SP)
ADVOGADO
DARCIO ANTONIO BREVE(OAB:
211469/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DAMOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
NELSON BUENO DO PRADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator
NBP-1
IDENTIFICAÇÃO
VOTOS
PROCESSO PJE Nº 1001990-91.2015.5.02.0716 - 16ª Turma
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109628