2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
- DNA DISTRIBUIDORA NACIONAL DE ANDAIMES LTDA.
- JEFERSON DE SOUSA FERREIRA
5816
simples declaração da parte autora sobre a existência do
direito, INDEFIRO, por ora, a concessão de tutela antecipatória,
como postulado na inicial.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intime-se o autor e cite-se a reclamada.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Osasco
OSASCO, 26 de Junho de 2017
Avenida Santo Antonio, 1013/1041 - Vila Osasco - 2º andar Osasco/SP - CEP.06086-070
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
1000898-79.2016.5.02.0381
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO JOSE NUNES VIEIRA
RECLAMANTE: JEFERSON DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s) do reclamado: ROBERTO KAUFFMANN
SCHECHTER
RECLAMADO: DNA DISTRIBUIDORA NACIONAL DE ANDAIMES
LTDA.
Processo Nº ExProvAS-1000928-80.2017.5.02.0381
EXEQUENTE
VANTUIL MELANIA DE SOUZA
ADVOGADO
José Renato Coyado(OAB:
157979/SP)
EXECUTADO
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A
CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
ELIANA MIRANDA IVANO(OAB:
131062/SP)
EXECUTADO
TRANSPORTES TBN EIRELI
EXECUTADO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325/SP)
EXECUTADO
ERMELINDO NARDELI NETO
Ficam intimados dos esclarecimentos prestados pelo(a) Expert..
OSASCO, Osasco, 5 de Junho de 2017.
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTUIL MELANIA DE SOUZA
Processo Nº RTOrd-1000915-81.2017.5.02.0381
RECLAMANTE
MARIA DILMA SOARES DE MELO
ADVOGADO
Antonio Carlos Fernandes(OAB:
161987-D/SP)
RECLAMADO
THEODORA GUERIN ESCOLA DE
EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- MARIA DILMA SOARES DE MELO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Osasco/SP.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
OSASCO, data abaixo.
SYDNEI ADOLPHO PUPPA FILHO
DESPACHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
do Trabalho de Osasco/SP.
OSASCO, 26 de Junho de 2017.
GISELE PEREIRA MATIAS DA SILVA
DECISÃO
Vistos.
Vistos
Intime-se a parte autora para fornecer os atuais endereços das
primeira e segunda reclamadas, em 10 dias, a fim de intima-las
sobre os cálculos, sob pena do processo aguardar provocação no
arquivo.
OSASCO, 28 de Julho de 2017
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, liberação
do FGTS e Seguro Desemprego, postulando na inicial
declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Considerando a inexistência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, no caso a comprovação dos
elementos ensejadores da rescisão indireta ou, ainda, perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, não bastando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109658
GABRIEL BORASQUE DE PAULA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000978-09.2017.5.02.0381
RECLAMANTE
ROGERIO LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BALEIRA LEAO DE
OLIVEIRA(OAB: 340418/SP)
RECLAMADO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A