2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
6240
- LILIAN PEREIRA CARDOSO
- MINI MERCADO HORTISABOR LTDA
WASSILY BUCHALOWICZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho
de Guarulhos/SP.
ALESSANDRO TADEU ALVARES
Processo Nº RTSum-1000451-43.2017.5.02.0321
RECLAMANTE
NEUMA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSICA LEICE SANTOS DE
SOUZA(OAB: 380966/SP)
ADVOGADO
EVERTON JOSE DOS SANTOS(OAB:
368581/SP)
RECLAMADO
L.S. COMERCIO DE LIVROS E
ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
- NEUMA LIMA DOS SANTOS
GUARULHOS, 11 de Agosto de 2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
WASSILY BUCHALOWICZ
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-1000451-43.2017.5.02.0321
RECLAMANTE
NEUMA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSICA LEICE SANTOS DE
SOUZA(OAB: 380966/SP)
ADVOGADO
EVERTON JOSE DOS SANTOS(OAB:
368581/SP)
RECLAMADO
L.S. COMERCIO DE LIVROS E
ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000
-(__) -
[email protected]
Destinatário: NEUMA LIMA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo: 1000451-43.2017.5.02.0321 - Processo PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUMA LIMA DOS SANTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: NEUMA LIMA DOS SANTOS
Réu: L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE
CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho
de Guarulhos/SP.
ALESSANDRO TADEU ALVARES
Fica V.Sa. intimada para retirar sua CTPS, na Secretaria desta
Analista Judiciário
Vara, tendo em vista que foram efetuadas as anotações
DESPACHO
determinadas em sentença.
Mantenho a decisão que negou processamento ao recurso ordinário
por deserto.
Tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos,
processe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada.
Intime-se para contraminuta e contrarrazões.
GUARULHOS, 11 de Agosto de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109952
GUARULHOS,14 de Agosto de 2017