2302/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3822
pela ré, quando da realização da audiência, sob pena de preclusão.
notificação por edital (art.841 da CLT).
[SUCESSÃO] Nos casos de sucessão, a inicial deverá ser
[RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em
acompanhada de certidão dos dependentes habilitados perante a
recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os
Previdência (art.1º da Lei 6858/80). Comprovada a inexistência,
sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o
nomeação de inventariante. Inexistindo inventário, certidão de óbito
poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05].
(caso não tenha sido juntado). Os interessados terão 15 dias para
[HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS] Ao ingressar nos autos,
regularização, sob pena de extinção. Cumprida, tornem conclusos
selecionar a opção [+procurador/terceiro vinculado], incluindo, nesta
para análise, atualização cadastral e citação.
oportunidade, todos advogados que pretendem receber as
[MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade
intimações, vinculando-os ao autor e réu, conforme o caso,
integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC).
instruindo com os documentos de representação processual (atos
[SÓCIOS] Nesta fase processual, não há de se falar em
constitutivos e procuração), sob pena de inabilitação.
prosseguimento do feito em face dos sócios, uma vez que a ré, pelo
Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Cumpra-se. Nada
pagamento de eventual dívida, tem a prerrogativa de exigir que
mais.
sejam excutidos primeiro os bens da sociedade (art.795 do NCPC).
SAO PAULO, 21 de Agosto de 2017
[DOCUMENTAÇÃO] A(s) ré(s) deverá(ão) juntar, no PJE, via
atualizada do contrato social, procuração, bem como preposição, se
ADRIANA MIKI MATSUZAWA
for o caso, sob as penas do art. 76, II do NCPC, bem assim os
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
documentos solicitados pelo demandante, sob as penas do art.400
do NCPC.
[DEFESA] A defesa deverá ser apresentada, via PJe, até 01 hora
antes da audiência (Ato GP/CR nº 01/12), ou, oralmente, em
audiência (art.847 da CLT).
Processo Nº ConPag-1001462-40.2017.5.02.0602
CONSIGNANTE
ORGANIZACAO E ASSESSORIA EM
DESPACHOS 3A LTDA. - EPP
ADVOGADO
HUMBERTO BICUDO DE
MORAES(OAB: 119525/SP)
CONSIGNADO
MARIA DA PENHA SIMPLICIO
[ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos
Intimado(s)/Citado(s):
imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como
- ORGANIZACAO E ASSESSORIA EM DESPACHOS 3A LTDA. EPP
incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda
que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez,
as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões
TRABALHO
e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação.
Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16)
[SIGILO] A(s) ré(s) não deverão atribuir sigilo a preposição,
procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de
testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
São Paulo, 20 de Agosto de 2017. CARLOS ALBERTO PACHECO
TORRES DE CASTRO.
legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla
defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob
sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados
para quaisquer fins.
[ADITAMENTO] Fica vedado o aditamento à exordial, sem o
consentimento do réu (art.329 do NCPC e Súm.16 do C.TST).
[CITAÇÃO] No caso de Rito Ordinário, em sendo negativa a citação
por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; em razão
de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do
endereço indicado, o reclamante será intimado para indicação da
atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser
comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito. Esgotadas as tentativas de localização, far-se-á a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110535
Vistos etc..
[AUDIÊNCIA] Audiência designada para o dia 21/09/2017 13:20
horas, sob as penas do art. 844 da CLT. O(A) reclamante deverá
portar a sua CTPS.
[REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL] Eventual regularização da
representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as
penas da lei.
[RITO] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do
art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o
prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, que serão
intimadas pelo Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas as
que comparecerem espontaneamente.