2302/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9267
PAULO - METRÔ
AGRAVADO: VALÉRIO KLEBER DE CAMARGO
Acórdão
Processo Nº AIRO-1000690-08.2016.5.02.0022
Relator
REGINA CELI VIEIRA FERRO
AGRAVANTE
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO METRO
ADVOGADO
EVANDRO DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 170115/SP)
ADVOGADO
APARECIDA BRAGA BARBIERI(OAB:
158162/SP)
AGRAVANTE
VALERIO KLEBER DE CAMARGO
ADVOGADO
RENATO DE ARAUJO(OAB:
253444/SP)
AGRAVADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO METRO
ADVOGADO
EVANDRO DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 170115/SP)
ADVOGADO
APARECIDA BRAGA BARBIERI(OAB:
158162/SP)
AGRAVADO
VALERIO KLEBER DE CAMARGO
ADVOGADO
RENATO DE ARAUJO(OAB:
253444/SP)
RELATORA: REGINA CELI VIEIRA FERRO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO KLEBER DE CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Vistos, etc.
10ª TURMA: PROCESSO TRT/SP Nº 1000690-08.2016.5.02.0022
Irresignado com a r. decisão que denegou seguimento ao recurso
ordinário, por DESERTO (documento ID 7267a51), interpõe o
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
reclamado agravo de instrumento (documento ID 4b9562d),
ORDINÁRIO
alegando, em síntese, que a despeito de ter realizado o preparo do
recurso ordinário em 16.03.2017, ocorreu um equívoco na juntada
ORIGEM: 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
de sua comprovação, pois foi acostada a guia GRU Judicial de
custas no valor de R$ 300,00 de outro processo sob nº 1001737-
AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110535
17.2016.5.02.0022, do mesmo reclamante, que teve recolhimentos