2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
JOSE EDUARDO FURLANETTO
1684
14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
Processos nº. 1001510-51.2016.5.02.0014
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Aos 31 diasdo mês de agosto do ano de 2017, na sala de audiência
desta Vara, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho,
Processo: 1001509-32.2017.5.02.0014 - Processo PJe-JT
FRANCISCO PEDRO JUCÁ, foram apregoadas as partes:
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: BRUNA PAELIA MACHADO
Reclamante: ESPÓLIO DE NILTON JOSÉ DIAS FILHO
Réu: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A.
Reclamada(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ausentes as partes.
Fica V. Sa. intimado(a) acerca da indicação do rol de testemunhas,
Prejudicada a nova tentativa conciliatória.
conforme segue:
ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PARA
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte.
INTIMAÇÃO NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006.
NA AUSÊNCIA DO ROL, SOMENTE SERÃO OUVIDAS AS
SENTENÇA
TESTEMUNHAS QUE COMPARECEREM ESPONTANEAMENTE,
SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL..
ESPÓLIO DE NILTON JOSÉ DIAS FILHO, qualificado às fls. 03
promove Reclamação Trabalhista em face deFAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, postulando as verbas indicadas às
fls. 10/12, pelos motivos e razões expostos na peça inaugural. Deu-
SAO PAULO, 5 de Setembro de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001510-51.2016.5.02.0014
RECLAMANTE
A. C. S. D.
RECLAMANTE
K. S. D.
RECLAMANTE
WAGNER DOS SANTOS DIAS
RECLAMANTE
WILLIAM DOS SANTOS DIAS
RECLAMANTE
NILTON JOSE DIAS FILHO
ADVOGADO
DANIELA MONTIEL SILVERA
FERREIRA(OAB: 221952/SP)
ADVOGADO
MARLI MARIA DOS ANJOS(OAB:
265780/SP)
RECLAMANTE
ALEXANDRE JOSE ALVES DIAS
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
FELIPE GONCALVES
FERNANDES(OAB: 301794/SP)
TERCEIRO
(1º Grau) - Estado de São Paulo - São
INTERESSADO
Paulo
se à causa o valor de R$15.539,68. Juntou documentos. A
reclamada, regularmente notificada, compareceu á audiência
designada, bem como apresentou defesa acompanhada de
documentos, alegando impugnando os argumentos deduzidos na
exordial. Propostas conciliatórias rejeitadas. Produzidas provas
orais. Encerrada a instrução processual. É o relatório.
DECIDE-SE
Acolho a preliminar de prescrição, nos termos do inciso XXIX, do
artigo 7º da Constituição Federal, para declarar prescritos eventuais
direitos vencidos até 16/08/2011.
A parte reclamante (representante do espólio) informa que o
trabalhador, admitido em 28/12/1987, faleceu em 03/04/2016,
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
- NILTON JOSE DIAS FILHO
ocasião em que o contrato de trabalho foi extinto, por conta do
falecimento, não quitando a reclamada os haveres rescisórios.
Cabia à reclamada a comprovação do pagamento das verbas
rescisórias, ônus do qual não se desincumbiu, eis que junta termo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
rescisório, sem qualquer comprovação de pagamento dos valores
nele constante. Dessa forma, reconheço o inadimplemento e
condeno a ré no pagamento de: saldo salarial (03 dias); 13º salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110840