2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
10609
LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o v. acórdão embargado
e aplicando a multa de 1% sobre o valor da causa por embargos
protelatórios.
Presidiu regimentalmente o julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Sonia Maria de Barros.
VOTOS
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
Acórdão
Andréia Paola Nicolau Serpa (RELATORA)
Processo Nº RO-1000922-30.2016.5.02.0342
Relator
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
RECORRENTE
JORGE DE LIMA LEITE
ADVOGADO
IRACEMA HENRIQUE
MONTEIRO(OAB: 64549/SP)
RECORRIDO
CONTERN-CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA(OAB: 178324/SP)
RECORRIDO
AGENCIA REGULADORA DE
SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS
DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO
CARLOS CARAM CALIL(OAB:
235972/SP)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA SPMAR SA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
TERCEIRO
(2º Grau) - Estado de São Paulo - São
INTERESSADO
Paulo
Fernando Marques Celli
Sonia Maria de Barros
ASSINATURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULOARTESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Relator
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IDENTIFICAÇÃO