2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
21453
RECORRENTE : ITAÚ UNIBANCO S.A.
RECORRIDO : JULIANA RIBEIRO PEREIRA
VOTOS
ORIGEM : 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Acórdão
Processo Nº RO-1001916-82.2015.5.02.0701
Relator
RUI CESAR PUBLIO BORGES
CORREA
RECORRENTE
JULIANA RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE LIMA CITRO(OAB:
174648/SP)
RECORRIDO
ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAÚ UNIBANCO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Inconformada com a r. decisão de Id. 5343c3f, cujo relatório adoto e
que julgou procedente em parte a ação, recorre ordinariamente a
reclamada, Id. bdf2549, sustentando ser indevida a sua condenação
ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras e seus reflexos,
PROCESSO TRT/SP Nº 1001916-82.2015.5.02.0701
inclusive aos sábados, bem como diferenças salariais decorrentes
de equiparação salarial. Pugna pela aplicação do divisor 220 e,
RECURSO ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111354
sucessivamente, 180.