2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
12523
RELATOR: ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE
Acórdão
Processo Nº RO-1000517-61.2016.5.02.0255
Relator
ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA
REZENDE
RECORRENTE
ISOTEC ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
NELSON MORIO NAKAMURA(OAB:
75558/SP)
RECORRENTE
UNIPAR CARBOCLORO S.A.
ADVOGADO
Maria Helena Autuori Rosa(OAB:
102684/SP)
RECORRIDO
ISOTEC ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
NELSON MORIO NAKAMURA(OAB:
75558/SP)
RECORRIDO
RAILSON SIMAO
ADVOGADO
ROBERTA VIEIRA(OAB: 266079/SP)
RECORRIDO
UNIPAR CARBOCLORO S.A.
ADVOGADO
Maria Helena Autuori Rosa(OAB:
102684/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIPAR CARBOCLORO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Inconformadas com a r. sentença de id. db0e4b1, cujo relatório
adoto, que julgou parcialmente procedente a ação, recorrem
ordinariamente as reclamadas.
A primeira reclamada pretende a reforma da r. sentença em relação
ao reconhecimento de vínculo de emprego, remuneração "por fora"
PROCESSO nº 1000517-61.2016.5.02.0255 (RO)
RECORRENTE: UNIPAR CARBOCLORO S.A., ISOTEC
ENGENHARIA LTDA.
e reembolso de despesas (id. 243deb7)
A segunda reclamada, por sua vez, argui preliminar de ilegitimidade
de parte e, no mérito, impugna o julgado no tocante à sua
responsabilização subsidiária (id. ad36cb2).
RECORRIDO: ISOTEC ENGENHARIA LTDA., UNIPAR
CARBOCLORO S.A., RAILSON SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111532
Custas e depósito recursal sob ids. 88d0ec1, c2e3759, 300f3ff,