2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
13227
Conclusão do recurso
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. VALÉRIA
PEDROSO DE MORAES, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY
LOURO.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE
FRITSCHY LOURO (Regimental).
ACÓRDÃO
DO EXPOSTO,
ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime,
CONHECER dos recursos ordinários das partes, REJEITAR as
preliminares arguidas, para, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO aos apelos, a fim de: a) consignar a incidência do
divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias e reflexos
deferidas na lide; b) acrescer à condenação o pagamento do
adicional de insalubridade, na razão de 30% sobre o salário nominal
(sem quaisquer acréscimos), bem como reflexos em aviso prévio,
horas extras, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
Cabeçalho do acórdão
terço e FGTS + 40%; c) acrescentar à condenação a quitação da
diferença de FGTS, no valor de R$1.859,15, relativa ao salário
percebido no mês de dezembro/2012, autorizada a dedução da
quantia efetivamente recolhida sobre a mesma rubrica/competência
na fase de liquidação,na forma da fundamentação do voto da
relatora. Mantidos os valores da condenação e das custas
processuais fixados pelo juízo "a quo".
Acórdão
ASSINATURA
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