2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
15015
PROCESSO nº 1000789-42.2016.5.02.0033 (RO)
RECORRENTES: IGOR FERNANDES BARROSO, CAFÉ DEL
PLATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., DGA DOCES DEL
PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
VOTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
RELATORA: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
Acórdão
Processo Nº RO-1000789-42.2016.5.02.0033
Relator
MARGOTH GIACOMAZZI
RECORRENTE
CAFE DEL PLATA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
SIDNEY SARAIVA
APOCALYPSE(OAB: 42293/SP)
RECORRENTE
DGA DOCES DEL PLATA
ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS
LTDA
ADVOGADO
SIDNEY SARAIVA
APOCALYPSE(OAB: 42293/SP)
RECORRENTE
IGOR FERNANDES BARROSO
ADVOGADO
SONIA MARIA NHOLA REIS(OAB:
185548/SP)
RECORRIDO
CAFE DEL PLATA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
SIDNEY SARAIVA
APOCALYPSE(OAB: 42293/SP)
RECORRIDO
IGOR FERNANDES BARROSO
ADVOGADO
SONIA MARIA NHOLA REIS(OAB:
185548/SP)
RECORRIDO
DGA DOCES DEL PLATA
ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS
LTDA
ADVOGADO
SIDNEY SARAIVA
APOCALYPSE(OAB: 42293/SP)
JUSTA CAUSA. Em razão do princípio da continuidade existente no
contrato de trabalho, presume-se que o pacto laboral perdura no
tempo, cabendo ao empregador a prova do correspondente término
(arts. 818, da CLT c/c 373, II, do CPC de 2015), mister do qual não
se desvencilhou com sucesso. Recurso das reclamadas a que se
nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE
FRANQUIAS LTDA
Irresignados com a r. sentença de ID. aea07af que julgou
parcialmente procedente a reclamação trabalhista, cujo relatório
adoto, recorrem ordinariamente as reclamadas, consoante razões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
expendidas no documento de ID. 28bc8de e o reclamante,
adesivamente, ID. d4aebf5, pleiteando a reforma da decisão.
Contrarrazões pelo reclamante (ID. 8c07f84) e pelas reclamadas
(ID. 23578be).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113152