2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
14573
MARCOS CÉSAR AMADOR ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
III - DISPOSITIVO
Relator
GMCAA/DVD/EDS - 15.5.17
ANTE O EXPOSTO,
ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da
reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante, para
ampliar a condenação relativa às horas extras e reflexos, devendo
ser considerados como horários de entrada e saída as 7h e as
VOTOS
19h30min, respectivamente, deferindo ao obreiro, ademais, uma
hora extra diária e reflexos decorrente do intervalo intrajornada
irregularmente usufruído, mantendo, no mais, a r. sentença
revisanda, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
o valor ora rearbitrado à condenação, de R$ 30.000,00.
Acórdão
Presidiu o julgamento o Desembargador Sidnei Alves Teixeira.
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Marcos César
Amador Alves (Relator), Sueli Tomé da Ponte (Revisora), Silvia
Almeida Prado (3ª votante).
Processo Nº RO-1000186-63.2016.5.02.0034
Relator
MARCOS CESAR AMADOR ALVES
RECORRENTE
ROSA MARINA FERREIRA DUARTE
ALEXANDRE
ADVOGADO
LUANA CECILIA DOS SANTOS
ALTRAN(OAB: 348069/SP)
RECORRENTE
RITA DE CASSIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PAULO MACHADO JUNIOR(OAB:
113184/SP)
RECORRIDO
ROSA MARINA FERREIRA DUARTE
ALEXANDRE
ADVOGADO
LUANA CECILIA DOS SANTOS
ALTRAN(OAB: 348069/SP)
RECORRIDO
RITA DE CASSIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PAULO MACHADO JUNIOR(OAB:
113184/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARINA FERREIRA DUARTE ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113329