2532/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23030
definitivamente e que, caso queira, poderá providenciar o
armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em
Posto isso, DECLARO A DESISTÊNCIA do recurso de
assentamento próprio.
Notificação
Embargos de Declaração e, com fundamento no art. 932, III, do
CPC, considero prejudicada a sua apreciação.
Intimem-se as partes desta decisão. Após o prazo legal, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
São Paulo, 02 de agosto de 2018.
THAÍS VERRASTRO DE ALMEIDA
Relatora em auxílio
fjmjr
Processo Nº MS-1002050-73.2018.5.02.0000
Relator
KYONG MI LEE
IMPETRANTE
MARILEN ROSA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
ELISANGELA MACHADO
MASSUCATI(OAB: 304701/SP)
IMPETRANTE
THAIS RODRIGUES MARCONDES
PINHO
ADVOGADO
ELISANGELA MACHADO
MASSUCATI(OAB: 304701/SP)
IMPETRANTE
MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS
ADVOGADO
ELISANGELA MACHADO
MASSUCATI(OAB: 304701/SP)
IMPETRANTE
MARISA FIRMIANO CAMPOS DE
FARIA
ADVOGADO
ELISANGELA MACHADO
MASSUCATI(OAB: 304701/SP)
IMPETRANTE
MARCELO MARTINS FRANCISCO
ADVOGADO
ELISANGELA MACHADO
MASSUCATI(OAB: 304701/SP)
IMPETRADO
JUIZA DA 42 VARA DO TRABALHO
DE SP
TERCEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS FRANCISCO
- MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS
- MARILEN ROSA ARAUJO DE SOUZA
- MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA
- THAIS RODRIGUES MARCONDES PINHO
SAO PAULO, 2 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Convocado
Notificação
Processo Nº MS-1002206-66.2015.5.02.0000
Relator
ADRIANA PRADO LIMA
IMPETRANTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
IMPETRADO
27a vara do trabalho de são paulo
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar
impetrado por MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS, MARILEN
ROSA ARAÚJO DE SOUZA, THAIS RODRIGUES MARCONDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PINHO, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA e MARCELO
MARTINS FRANCISCO, arguindo ilegalidade do ato do Juízo da
42ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação
trabalhista nº 1002105-29.2017.5.02.0042, que indeferiu o
sobrestamento do feito, postulado com fundamento no art. 104 do
Fica V. Sa. intimada, nos termos do artigo 25 da Resolução
CDC.
CSJT nº 185/2017, de que o presente processo será arquivado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122364