2534/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11508
incidência (Súmula n. 368 do TST). Os recolhimentos deverão ser
comprovados nos autos, mediante GFIP, sob pena de execução.
Observar eventual inscrição no SIMPLES, a qual deverá ser
comprovada na fase de liquidação. Observe-se a redação dos itens
IV e V da Súmula/TST 368. Não estão incluídas as contribuições
OSASCO,4 de Agosto de 2018
devidas a terceiros.
Recolhimentos fiscais sob o regime de competência calculados
sobre o valor total da condenação, acrescido de correção
IVANA MELLER SANTANA
monetária, a cargo do trabalhador, devendo o empregador recolhêlo (CRFB, art. 145, §1o), observando-se épocas próprias, as
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
alíquotas, limitações e isenções (art. 12-A da Lei n. 7.713/88, item
VI da Súmula/TST 368), devendo o recolhimento ser comprovado
Despacho
nos autos por ocasião da quitação dos valores devidos e
observados o art. 404 do CC e OJ n. 400 da SDI-I do TST.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários periciais de R$ 3.500,00 pela parte ré.
Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 700,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação
(R$ 35.000,00).
Transitado em julgado, intime-se o INSS para que tenha ciência do
entendimento da Súmula Vinculante n. 53 do STF e tome as
medidas que entender cabíveis.
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para
rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar
o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos
Processo Nº RTOrd-1000454-63.2018.5.02.0385
RECLAMANTE
INACIO QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GRACIANA SIQUEIRA(OAB:
359050/SP)
ADVOGADO
DAYANE SILVA DE QUEIROZ(OAB:
342172/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 348588/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JULIO CESAR CONRADO(OAB:
108816/SP)
RECLAMADO
C.LORENZO - TERCERIZACAO DE
MAO DE OBRA - LTDA - EPP
ADVOGADO
EMERSON NUNES TAVARES(OAB:
200804/SP)
RECLAMADO
NASCER & NASCER COMERCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANCA
SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - EPP
RECLAMADO
SIRLEI BENEDITA SOARES
MONTEIRO
RECLAMADO
DEPARK SERVICOS DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EPP
ADVOGADO
EMERSON NUNES TAVARES(OAB:
200804/SP)
RECLAMADO
FORINTEC SEGURANCA - EIRELI EPP
para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da
matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem
manifestamente incabíveis, não serão conhecidos, deixando de
Intimado(s)/Citado(s):
- GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
interromper o prazo para apresentação de outros recursos.
Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a
fundamentação quanto o dispositivo da sentença.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122476