2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
15115
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183-A/SP)
BRAZIL SENIOR LIVING S.A.
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
BRAZIL SENIOR LIVING S.A.
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL SENIOR LIVING S.A.
ASSINATURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 1000345-62.2017.5.02.0004 (RO)
RECORRENTE: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, BRAZIL
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
SENIOR LIVING S.A.
Relatora
RECORRIDO: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, BRAZIL SENIOR
LIVING S.A.
RELATORA: ANA CRISTINA LOBO PETINATI
4
VOTOS
Adoto o relatório da decisão de origem, prolatada pela MM. Juíza
Carolina Quadrado Ilha, que julgou PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação, para condenar a reclamada aos recolhimentos de
FGTS referentes ao contrato de trabalho com a multa de 40%.
Acórdão
Processo Nº RO-1000345-62.2017.5.02.0004
Relator
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
RECORRENTE
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122524
Embargos declaratórios do réu, rejeitados.
Recurso ordinário do autor. Pede a condenação do réu ao