2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
ADVOGADO
reconheço a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada pelos
créditos deferidos ao reclamante, na forma como postulada na
RECORRIDO
petição inicial..." (fls. 325).
ADVOGADO
Nada obstante o entendimento adotado na r. sentença, impõe-se
RECORRIDO
ADVOGADO
reconhecer que a terceira reclamada, ora recorrente, não foi
RECORRIDO
beneficiária da mão de obra do autor. O fato de o recorrido
ADVOGADO
comparecer no pátio da empresa Petra para carregar o caminhão
para transporte não acarreta a responsabilidade subsidiária da
RECORRIDO
13525
PATRICIA FORTE NARDI(OAB:
213469/SP)
CONSORCIO CONSTRUTOR
TRANSOLIMPICA
CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PETRA AGREGADOS RJ LTDA
RODOLFO RAMOS BONFA(OAB:
131267/MG)
PLUMA-AMBIENTAL, CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - ME
VENCESLAU PERES DE
SOUSA(OAB: 56863/RJ)
TRANSPORTADORA MANGINI
EIRELI - EPP
recorrente, na medida em que decorrente do contrato de compra e
venda de matéria prima celebrado com a segunda reclamada
PLUMA. Não se trata, na hipótese, de terceirização de mão de obra,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
na medida em que a recorrente não era tomadora de serviços do
autor, nem mesmo de forma indireta.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por conseguinte, inaplicável na situação em exame o entendimento
consagrado no inciso IV da Súmula 331 do C. TST.
Diante de tais elementos, afasto a responsabilidade subsidiária da
terceira reclamada PETRA AGREGADOS RJ LTDA e julgo a ação
improcedente em relação a esta litisconsorte.
Em consequência, prejudicada análise dos demais argumentos
recursais.
PROCESSO TRT/SP No 1000764-69.2015.5.02.0322
Acórdão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
(I) NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento da segunda
reclamada PLUMA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA 12ª
VT DE GUARULHOS
LTDA - ME e (II) DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
terceira reclamada PETRA AGREGADOS RJ LTDA para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar a ação IMPROCEDENTE em
AGRAVANTE: PLUMA AMBIENTAL CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA.-ME
relação a esta litisconsorte, tudo nos termos da fundamentação do
voto.
AGRAVADOS: 1-FABRÍCIO FERREIRA
2-PETRA AGREGADOS RJ LTDA.
VOTO VENCIDO DRA THAÍS
3-RF DOS SANTOS SILVA TRANSPORTES EIRELLI EPP
4-CONSÓRCIO CONSTRUTOR TRANSOLÍMPICA (CONSÓRCIO
CONSTRUTOR
TRANSRIO - CCT)
Acórdão
Processo Nº RO-1000764-69.2015.5.02.0322
Relator
ALVARO ALVES NOGA
RECORRENTE
FABRICIO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122584