2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
14692
É o relatório.
Falecimento do reclamante - reapreciação das matérias
devolvidas
CONHECIMENTO
Fundamento recursal: informa que o reclamante nos presentes
Conheço dos Embargos, por tempestivos e revestidos das demais
autos faleceu, e que a decisão embargada está consubstanciada na
formalidades legais.
suspensão do contrato de trabalho, determinando o
restabelecimento do plano de saúde, decisão esta que restou
inócua diante do falecimento do autor. Em contrapartida, a inicial
traz pedidos alternativos, e como no caso sobreveio a rescisão do
contrato de trabalho, requer a apreciação dos demais pedidos, e
consequente condenação da reclamada ao pagamento de férias,
13º salários e reajuste salarial.
Tese decisória: Ainda que admitido o reexame de oficio de
matérias em razão da superveniência de fato novo, não há meios
MÉRITO
para que essa Turma Julgadora se pronuncie a respeito deles em
sede de embargos de declaração, tendo em vista que seu
cabimento é restrito às hipóteses específicas enumeradas nos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Nesse sentido:
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