2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
18233
JR/shs
PROCESSO Nº 1000718-96.2016.5.02.0467
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
RECORRENTES: FRANCISCO FERREIRA LIMA e HIDRO Z
VOTOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: JOSÉ RUFFOLO
Acórdão
Processo Nº RO-1000718-96.2016.5.02.0467
Relator
JOSE RUFFOLO
RECORRENTE
HYDRO Z INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
FABIO TADEU RODELLA(OAB:
182414/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
JANUARIO ALVES(OAB: 31526/SP)
ADVOGADO
ROSENILDA DE SOUSA SABARIEGO
ALVES(OAB: 198578/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE SABARIEGO
ALVES(OAB: 177942/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
JANUARIO ALVES(OAB: 31526/SP)
ADVOGADO
ROSENILDA DE SOUSA SABARIEGO
ALVES(OAB: 198578/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE SABARIEGO
ALVES(OAB: 177942/SP)
RECORRIDO
HYDRO Z INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
FABIO TADEU RODELLA(OAB:
182414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYDRO Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123114
Ementa:
GARANTIA DE EMPREGO. SUPOSTA DOENÇA PROFISSIONAL.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IMPROCEDÊNCIA.