2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 475dc9d
Rejeito os embargos.
Embargos declaratórios opostos pelo reclamante, MARCELO
MONICI, conforme ID d785a44, sob o argumento de que o Acórdão
embargado merece reparo no tocante à questão da litispendência.
É o relatório.
VOTO
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,
conheço dos embargos declaratórios do reclamante.
A questão da litispendência foi examinada, de forma expressa (sem
omissões) e congruente (sem contradições), no Acórdão
embargado. A prestação jurisdicional foi entregue, ficando
assentado que a ausência da juntada integral da cópia da petição
inicial impediu a correta verificação da ocorrência ou não da
litispendência. A apresentação com os Embargos é extemporânea.
Nada a acrescentar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123681
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