2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
14591
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Acórdão
Processo Nº AIRO-1000545-88.2016.5.02.0009
Relator
MARCIO MENDES GRANCONATO
AGRAVANTE
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
AGRAVANTE
JOAO BATISTA TEODORO
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
AGRAVADO
JOAO BATISTA TEODORO
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
AGRAVADO
OI MOVEL S.A.
ADVOGADO
WALTER DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 66862/RJ)
ADVOGADO
DIEGO CASSIO VANZ(OAB:
365596/SP)
AGRAVADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE FARIA
OLIVEIRA(OAB: 231854/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRO
SCWINZEKEL(OAB: 240470/SP)
ADVOGADO
THAIS DE MELLO LACROUX(OAB:
183762/SP)
AGRAVADO
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
PERITO
ELIAS ABIDALA KHEDE
AGRAVANTE: JOAO BATISTA TEODORO, LIDER TELECOM
COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
AGRAVADO: JOAO BATISTA TEODORO, LIDER TELECOM
COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA,
TELEFONICA BRASIL S.A., OI MOVEL S.A.
RELATOR: MARCIO MENDES GRANCONATO
Contra a r. decisão denegatória do processamento de seu Recurso
Ordinário, a primeira reclamada interpõe Agravo de Instrumento,
objetivando a sua reforma, enquanto o reclamante apresente
Recurso Ordinário em que postula a reforma do que foi decidido na
origem.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, o recurso
é conhecido.
Mérito
A agravante sustenta que não recolheu o depósito recursal, sob o
argumento de que se encontra em recuperação judicial e a ela se
PROCESSO nº 1000545-88.2016.5.02.0009 (AIRO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123925
aplica o disposto no art. 899, § 10.º, da CLT, de tal sorte que estaria