2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
15203
- EMANUELLI PIRES GUAITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALCINA MARIA FONSECA BERES
Juíza Relatora
PROCESSO nº 1001135-49.2016.5.02.0467 (RO)
RECORRENTES: EMANUELLI PIRES GUAITA, UNIFISAADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA
RECORRIDOS: EMANUELLI PIRES GUAITA, UNIFISAADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA
RELATOR: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1001135-49.2016.5.02.0467
Relator
CELSO RICARDO PEEL FURTADO
DE OLIVEIRA
RECORRENTE
EMANUELLI PIRES GUAITA
ADVOGADO
CARLA DE ANDRADE
LEAMARE(OAB: 196622/SP)
RECORRENTE
UNIFISA-ADMINISTRADORA
NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
RECORRIDO
UNIFISA-ADMINISTRADORA
NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
RECORRIDO
EMANUELLI PIRES GUAITA
ADVOGADO
CARLA DE ANDRADE
LEAMARE(OAB: 196622/SP)
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS.
RECLAMAÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2.017. INDEVIDOS. Assentado o direito subjetivo aos
honorários sucumbenciais, ostentando iniludível índole de direito
material (artigo 22 do EOAB), a par da natureza processual do
instituto, imperioso considerar-se que aos processos já distribuídos
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124114
não se aplica o artigo 791-A da CLT, inserido pela lei 13.467/2.017.