2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
15637
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Acórdão
Processo Nº RO-1000122-84.2017.5.02.0465
Relator
SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA
PRADO ANDREONI
RECORRENTE
EDGAR DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO
LUCIANO DE ALMEIDA PERA(OAB:
211806/SP)
ADVOGADO
MARCELO PEDRO MONTEIRO(OAB:
107999/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME NEUENSCHWANDER
FIGUEIREDO(OAB: 195028/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO,
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
nos termos da fundamentação de voto.
Presidiu o julgamento o Desembargador Rovirso A Boldo
PODER JUDICIÁRIO
(Regimental).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Silvia Almeida Prado
Andreoni (Relatora), Adalberto Martins (Revisor), Silvane Aparecida
Bernardes (3ª votante).
8ª TURMA
PROCESSO nº 1000122-84.2017.5.02.0465
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: EDGAR DE SOUZA CARVALHO
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID cb92b70
SILVIA ALMEIDA PRADO ANDREONI
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124114
RELATORA: SILVIA ALMEIDA PRADO ANDREONI