2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
RELATÓRIO
13597
DA EXCLUSÃO DA 3ª RECLAMADA ROSSI RESIDENCIAL DO
PÓLO PASSIVO
A 3ª reclamada postula sua exclusão do polo passivo para constar
como tomadora a empresa CICONIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA sob o argumento de que a 3ª reclamada não
integrou a relação comercial.
O reclamante e as testemunhas ouvidas informam que prestaram
Sentença (ID 0d2f28e) pela procedência parcial da ação. Recorre
serviços para o grupo Rossi em obras na Mooca, União Mooca e
a 1ª reclamada (ID c4bdbf6) postulando a exclusão da Rossi
Estilo Mooca, pertencentes a Kallas e a Rossi, respectivamente.
Residencial do polo passivo; efeitos da revelia; prescrição bienal;
unicidade contratual; responsabilidade solidária ou subsidiária;
Considerando os depoimentos, bem como a cláusula v do
multa do artigo 467 e 477 da CLT; FGTS + 40%; horas extras e
Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social sob ID.
reflexos;
f04811d - Pág. 3, mantenho a 3ª reclamada no polo passivo.
vale
transporte;
correção
monetária;
compensação/dedução.
Nego provimento.
Contrarrazões ID bd4dbb1.
Preparo ID ea8bea8.
DOS EFEITOS DA REVELIA
É o relatório.
A 1ª reclamada R.A.P EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA foi
considerada revel e confessa.
Diverso do que entendeu a reclamada, a aplicação da pena de
revelia e confissão não acarretaram na veracidade das alegações
da petição inicial e, portanto, na procedência da ação com a
condenação da ré no pedido inicial.
Como se infere da sentença, o Juízo de primeiro grau ao analisar a
VOTO
questão, decidiu com propriedade a matéria trazida, não
acarretando em prejuízo que justificasse os almejados efeitos da
revelia e confissão aplicadas.
Não merece guarida o pleito da reclamada em ver afastados os
efeitos da revelia e confissão como meio de reforma da sentença a
seu favor.
A matéria trazida a esta instância revisora será reapreciada, em
observância ao duplo grau de jurisdição.
Regular e oportuno, conheço do recurso ordinário interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124190
Nada a ser alterado no decidido, por ora.