2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
(Regimental).
13655
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TAINA PEREIRA SANTOS
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Silvia Almeida Prado
Andreoni (Relatora), Adalberto Martins (Revisor), Silvane Aparecida
Bernardes (3ª votante).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8ª TURMA
PROCESSO nº 1000761-03.2017.5.02.0401 (RO)
RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RECORRIDO: MARIA TAINA PEREIRA SANTOS
ORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE
SILVIA ALMEIDA PRADO ANDREONI
RELATORA: SILVIA ALMEIDA PRADO ANDREONI
Desembargadora Relatora
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EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1000761-03.2017.5.02.0401
Relator
SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA
PRADO ANDREONI
RECORRENTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ELISANGELA DOS SANTOS DE
JESUS BRANDAO(OAB: 272432/SP)
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO
MARIA TAINA PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
CLAUDISTONHO CAMARA
COSTA(OAB: 77759/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124190
RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL.POSSIBILIDADE.
O empregador que não respeita o caráter sinalagmático do contrato