2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
18454
RECORRIDOS: ADVOCACIA NOVITA E CICERA MARIA RAMOS
DA SILVA
VOTOS
Acórdão
Processo Nº RO-1000892-46.2016.5.02.0034
Relator
PAULO KIM BARBOSA
RECORRENTE
CICERA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BRAGA
JUNIOR(OAB: 279223/SP)
RECORRENTE
ADVOCACIA NOVITA
ADVOGADO
REGINA CELIA PREBIANCHI(OAB:
93551/SP)
RECORRIDO
ADVOCACIA NOVITA
ADVOGADO
REGINA CELIA PREBIANCHI(OAB:
93551/SP)
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 228061/SP)
RECORRIDO
CICERA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BRAGA
JUNIOR(OAB: 279223/SP)
1.Da r. decisão de 1º grau cujo relatório adota-se e que concluiu
pela PROCEDÊNCIA EM PARTE da reclamação, recorre a
reclamada postulando a sua reforma.
Insurge-se a parte recorrente pedindo a improcedência do pedido
de vínculo empregatício, intervalo intrajornada e férias.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA RAMOS DA SILVA
Custas e preparo apresentados.
Contrarrazões da parte contrária apresentadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.Recorre a reclamante postulando a reforma parcial da sentença.
Insurge-se a parte recorrente pedindo a aplicação das normas
coletivas juntadas aos autos, 13º salário de 2014 e a exclusão do
pagamento dos honorários periciais.
Contrarrazões da parte contrária apresentadas.
É o relatório.
PROCESSO TRT/SP Nº 1000892-46.2016.5.02.0034
RECURSO ORDINÁRIO DA 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
RECORRENTES: ADVOCACIA NOVITA E CICERA MARIA
RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124353