2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
10547
Juiz(a) do Trabalho Titular
COLCHOES LTDA - EPP, BUARQUE & BUARQUE 2 COMERCIO
Sentença
DE COLCHOES LTDA - EPP, D'JUAN-COLCHOES INDUSTRIA E
Processo Nº RTOrd-1001067-37.2017.5.02.0444
RECLAMANTE
MICHELE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO PINHEIRO DE ALMEIDA(OAB:
342672/SP)
ADVOGADO
ANTONIO SERGIO AQUINO
RIBEIRO(OAB: 134881/SP)
RECLAMADO
BUARQUE & BUARQUE 2
COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP
ADVOGADO
ADRIANA CHAMOUN LOURENCO
RUIVO(OAB: 168393/SP)
RECLAMADO
D'JUAN-COLCHOES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
Bruno de Souza Cardoso(OAB:
206583/SP)
ADVOGADO
PAULO CARLOS ROMEO(OAB:
101669/SP)
RECLAMADO
BUARQUE & BUARQUE 1
COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP
ADVOGADO
ADRIANA CHAMOUN LOURENCO
RUIVO(OAB: 168393/SP)
RECLAMADO
PAULO RAFAEL BUARQUE DO
ESPIRITO SANTO CRUZ
ADVOGADO
ADRIANA CHAMOUN LOURENCO
RUIVO(OAB: 168393/SP)
RECLAMADO
MARTA BUARQUE DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO
ADRIANA CHAMOUN LOURENCO
RUIVO(OAB: 168393/SP)
COMERCIO LTDA, MARTA BUARQUE DO ESPIRITO SANTO e
PAULO RAFAEL BUARQUE DO ESPIRITO SANTO CRUZ
Ausentes as partes. Prejudicada a proposta final de conciliação.
Submetido o processo a julgamento, feito o relatório, proferiu-se a
seguinte:
SENTENÇA
MICHELE OLIVEIRA SOUZA propôs reclamação trabalhista em
face de BUARQUE & BUARQUE 1 COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - EPP, BUARQUE & BUARQUE 2 COMERCIO DE
COLCHOES LTDA - EPP, D'JUAN-COLCHOES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, MARTA BUARQUE DO ESPIRITO SANTO e
PAULO RAFAEL BUARQUE DO ESPIRITO SANTO CRUZ
alegando dados funcionais conforme folhas 05 (PDF). Pleiteia as
verbas elencadas a fls. 27/28 (PDF), dando à causa o valor de R$
50.000,00. Juntou documentos. Aditamento as folhas 172 (PDF).
Aditamento as folhas 268/271 (PDF).
Intimado(s)/Citado(s):
Os reclamados BUARQUE & BUARQUE 1 COMÉRCIO DE
- BUARQUE & BUARQUE 1 COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP
- BUARQUE & BUARQUE 2 COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP
- D'JUAN-COLCHOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- MARTA BUARQUE DO ESPIRITO SANTO
- MICHELE OLIVEIRA SOUZA
- PAULO RAFAEL BUARQUE DO ESPIRITO SANTO CRUZ
COLCHÕES LTDA-EPP BUARQUE & BUARQUE 2 COMÉRCIO
DE COLCHÕES LTDA-EPP PAULO RAFAEL BUARQUE DO
ESPÍRITO SANTO CRUZ MARTA BUARQUE DO ESPÍRITO
SANTO apresentaram defesa conjunta às fls. 93/96 (PDF) e
276/280 alegando preliminarmente ilegitimidade de parte da
segunda reclamada e no mérito que as verbas iniciais não
procedem; que indevidos os honorários advocatícios. Juntou
documentos.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
O reclamado D'JUAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA apresentou contestação as folhas 123/128 (PDF) alegando
preliminarmente ilegitimidade de parte; que não procedem os
Fundamentação
04ª Vara do Trabalho de Santos
pedidos em face da reclamada. Juntou documentos.
Ouvidas as partes e duas testemunhas conforme Ata de Audiência
TERMO DE AUDIÊNCIA
de folhas 281/285 (PDF).
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Proc. n.º 1001067-37.2017.5.02.0444
Proposta conciliatória final rejeitada.
É o relatório.
Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2018, às 17,20 horas, na
DECIDO
sala de audiências desta Vara, presentes o MM. Juiz do Trabalho,
Dr. Pérsio Luís Teixeira de Carvalho foram por ordem apregoados
os litigantes:
QUESTÃO PRELIMINAR - APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017
Reclamante: MICHELE OLIVEIRA SOUZA
Reclamada: BUARQUE & BUARQUE 1 COMERCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124506
Conforme se infere dos presentes autos a reclamação foi ajuizada