2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
17676
Embargos de declaração opostos pela recorrente-reclamada com as
razões de fls. 621/3 e fundamento no artigo 897-A da CLT, a fim de
esclarecer dúvida quanto à possibilidade de compensação de valor
relativo à indenização securitária com valor decorrente da
condenação em indenizar por dano extrapatrimonial. Pede-se o
Acórdão
Processo Nº RO-1002072-58.2016.5.02.0047
Relator
BENEDITO VALENTINI
RECORRENTE
CONSTRUTORA UBIRATAN LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MONTORO DE
OLIVEIRA LEITE(OAB: 271939/SP)
RECORRENTE
FLAVIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAPHAEL GAMES(OAB: 75780/SP)
RECORRIDO
CONSTRUTORA UBIRATAN LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MONTORO DE
OLIVEIRA LEITE(OAB: 271939/SP)
RECORRIDO
FLAVIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAPHAEL GAMES(OAB: 75780/SP)
provimento, inclusive com efeito modificativo.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT/SP Nº 1002072-58.2016.5.02.0047
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: CONSTRUTORA UBIRATAN LTDA.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID. 00CF760 (fls. 588/98)
VOTO
1 - DO CONHECIMENTO
Conheço dos declaratórios, pois estão presentes os seus
pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124715