2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
1809
Intimado(s)/Citado(s):
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
- LUIZ CARLOS DE AVILA PIRES
- MARIA APARECIDA GIMENES
As parcelas ora deferidas têm natureza nos termos do artigo 28 da
Lei 8212/91.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Autorizo a dedução dos valores pagos sob idêntico título, para evitar
TRABALHO
enriquecimento sem causa.
Fundamentação
O crédito da parte reclamante será acrescido de correção
TERMO DE AUDIÊNCIA
monetária, utilizando do IPCA-E. Sobre o montante atualizado,
haverá incidência de juros moratórios de um por cento ao mês, "pro
Aos 23 de novembro de 2018, na sede da 31ª Vara do Trabalho de
rata die", a partir da propositura da ação (Súmula 200/TST).
São Paulo/SP, por determinação da Exma. Sra. Juliana Wilhelm
Ferrarini Pimentel, Juíza do Trabalho Substituta, realizou-se a
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da
audiência para publicação da sentença proferida nos autos da
fundamentação.
reclamação trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA
GIMENES em face de LUIZ CARLOS DE ÁVILA PIRES.
Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00.
Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
decisão.
Atentem as partes para a previsão contida no artigo 793-B da CLT
SENTENÇA
em relação à interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório, não cabendo embargos de declaração para rever fatos,
provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi
I - RELATÓRIO
decidido, sob pena da parte ser considerada litigante de má-fé. O
inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em
MARIA APARECIDA GIMENES, devidamente qualificada nos
recurso ordinário.
autos, propôs reclamação trabalhista em face de LUIZ CARLOS DE
ÁVILA PIRES, alegando e postulando o exposto na petição de fls.
Intimem-se as partes.
Atribuiu à causa o valor de R$ 600.000,00.
Cumpra-se
A reclamada apresentou defesa impugnando os pedidos da
Exordial. Juntou documentos.
JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL
Juíza do Trabalho Substituta
Inconciliados.
Realizada Audiência de Instrução.
Assinatura
SAO PAULO,7 de Novembro de 2018
JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL
Razões finais remissivas pelas partes.
Frustrada a tentativa final de conciliação.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000806-16.2018.5.02.0031
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA GIMENES
ADVOGADO
SILVIA MARA NOVAES SOUSA
BERTANI(OAB: 115563/SP)
RECLAMADO
LUIZ CARLOS DE AVILA PIRES
ADVOGADO
CRISTIANE LAMUNIER
ALEXANDRE(OAB: 152191/SP)
É O RELATÓRIO.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Direito Intertemporal (Aplicação da Lei 13.467/17)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126183