2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
14960
2. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO:
AK-SERVIÇOS
DE
VENDAS
E
CREDENCIAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
ORIGEM: 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
VOTO
RELATORA: GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ
GRECO
RO Id nº 20d1fc2
Ação ajuizada em: 08/03/2016
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, pois
presentes os pressupostos de admissibilidade. Tempestivo (fls.
202/205). Representação processual regular (fl. 12). Preparo
inexigível.
Em razão de preclusão consumativa, não conheço das razões
recursais repetidas de fls. 218/228.
Conheço do recurso ordinário adesivo interposto pela segunda
reclamada, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Tempestivo (fls. 230). Representação processual regular (fl. 150). A
ação foi julgada improcedente e não havendo sucumbência da
reclamada, fica isenta do recolhimento do preparo recursal.
RELATÓRIO
As peças e os documentos serão citados de acordo com a
sequência das folhas, considerando o arquivo baixado em formato
PDF e ordem crescente.
Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. 852-I da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126600
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE